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Dez
07
2018
ACEN INFORMA O HORÁRIO DO COMÉRCIO EM NAVIRAÍ ESSE FIM DE ANO
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE NAVIRAI.
VALIDO A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
Salário Comercial......................................................................................................................................R$ 1.097,00
Salário para Copeira e Zeladora ..............................................................................................................R$ 1.034,00
Salário, Office-boy e Pacoteiro.................................................................................................................R$ 954,00
Índice de Reposição Salarial (salário superior ao comercial) ................................................................ 4,0%
Aos empregados que exercem função de caixa ou serviço assemelhado haverá um acréscimo mensal de 6,0% (seis por cento) sobre o salário remuneração a título de quebra de caixa.
Horários Especiais
Os empregados no comércio abrangidos pela presente convenção poderão ter seus horários de trabalho prorrogados e compensados da seguinte forma:
PARA O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
I – Em face às comemorações natalinas:
Dias 17, 18, 19 e 20/12/2018, das 8:00 às 20:00 horas;
Dia 21/12/2018, sexta-feira, das 8:00 às 21:00 horas;
Dia 22/12/2018 Sábado das 8:00 às 16:00 horas;
Dia 24/12/2018, Véspera do Natal, das 8:00 às 18:00 horas;
II – Em face às comemorações do dia das mães e dia dos pais:
Dia 11/05/2019, dia das mães, das 8:00 às 17:00 horas;
Dia 10/08/2019, dia dos pais, das 8:00 às 16:00 horas;
Com intervalo para almoço.
III – Como forma de compensação da prorrogação da jornada de trabalho, acordadas nos itens I e II o comércio em geral FECHARÃO suas portas nos seguintes dias:
Dia 26 de Dezembro de 2018
Dia 02 de Janeiro de 2019
Mais 1 dia de folga a ser negociado com a empresa.
Em virtude do Dia 05 de Março de 2019 (Carnaval) as empresas fecharão suas portas, como forma de compensação abrirão suas portas Dia 11 de outubro de 2019 – Divisão do Estado das 8:00 as 15:00 horas
As horas excedentes serão compensadas com folga via banco de horas ou devem ser pagas como horas extras.
HORÁRIO AOS SÁBADOS:
O funcionamento do comércio em datas especiais, sua duração e a compensação do horário de trabalho dos comerciários, obedecido o disposto no artº. 59, parágrafos 1º. à 3º., e demais disposições pertinentes da CLT, desta convenção e legislação municipal correspondente, fica autorizado no seguinte calendário, aprovado pelas entidades signatárias o horário de trabalho dos comerciários e o funcionamento do comércio de Naviraí aos sábados nas seguintes datas, respeitado o período, as regras e cláusulas da presente CCT:
Fica acordado entre as partes que o horário de funcionamento do comércio de Naviraí e o trabalho dos comerciários de Naviraí ocorrerão nos sábados correspondentes aos dias (10/11/18); (08/12/18); (12/01/2019); (09/02/2019); (09/03/2019); (06/04/2019); (08/06/2019); (13/07/2019); (14/09/2019); (05/10/2019); das 08:00 às 14:00 horas com revezamento de pessoal.
Os empregados receberão lanches gratuitamente quando estiverem em regime de trabalho extraordinário.
Aos funcionários comerciários, inclusive os comissionistas, que excederem o limite de 44 horas semanais, fica garantido à compensação das horas extras por sábado trabalhado via banco de horas com adicional de 55% (cinquenta cinco por cento). Quando devidas, as horas extras deverão ser obrigatoriamente pagas, junto com o salário do respectivo mês da realização das mesmas.V