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  • Abr

    09

    2022

Eleição ACEN

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Convocação para eleições gestão 2022/2025

A Associação Comercial e Empresarial de Naviraí-ACEN, devidamente representada pelo seu Presidente, Sr José Antonio Cordeiro Leal Uemura (MANO), em consonância com o estabelecido pelo Estatuto Social da Entidade, Art. 41 ao Art. 63, convoca todos os associados para participação no processo de eleição para Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal, gestão 2022/2025.

CAPÍTULO XIII
Dos Candidatos

Art. 44º. – Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes efetivos e suplentes, em número não inferior a 70% (setenta por cento) dos cargos a serem preenchidos.

Art. 45º. – Não poderá candidatar-se o associado que:
a) Não tiver definitivamente aprovada as suas contas do exercício em cargo de administração;
b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa;
c) Contar menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí na data das eleições;
d) For condenado por crime doloso contra a vida e patrimônio, enquanto subsistir os efeitos da pena;
e) Não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este estatuto.
f) Os candidatos inscritos nas chapas não poderão ter restrições de seu CPF e CNPJ da empresa pela qual é associada na Entidade, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).
Art. 45-A – O candidato ao cargo de Presidente deverá como requisito mínimo ter atuado  na diretoria da  entidade . Podendo a chapa ser impugnada caso não cumprido este requisito.


CAPÍTULO XIV
Do Registro de Chapas

Art. 46º. – O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do aviso resumido do edital em jornal de circulação no Município de Naviraí-MS, que será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

Art. 47º. – O requerimento de registro de chapa em 2 (duas) vias, endereçado à secretaria da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí, que o receberá na apresentação, até às 18h do último dia de inscrição, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, serão acompanhadas de ficha de qualificação dos candidatos, assinadas pelo mesmos, contendo: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número do CPF, de sua matrícula associativa e tempo de exercício na profissão.

Parágrafo único: Deverão os candidatos apresentar uma autorização por escrito para consulta do seu CPF e CNPJ da empresa associada nesta entidade do qual é sócio, para que sejam realizadas as consultas, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).

Art. 48º. – As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente a partir do número 1 (um), obedecendo à ordem de registro.

Art. 49º. – Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapas, a comissão eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição.

Art. 50º. – Até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de registro de chapas, a comissão eleitoral deverá fornecer a relação dos associados em condições de votar a um representante de cada chapa inscrita.

CAPÍTULO XV
Impugnação de Chapas e Candidaturas

Art. 51º. – As chapas que não preencherem as condições estabelecidas no artigo 44 e os candidatos que constarem dos impedimentos do artigo 45, poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação da relação das chapas inscritas, que deverá ser no mesmo jornal da publicação do edital de convocação para a eleição.

Art. 52º. – A chapa que fizer parte do candidato impugnado poderá concorrer, desde que os demais candidatos, entre efetivos e suplentes, bastem para o preenchimento do requisito do artigo 44.

CAPÍTULO XVI
Do Eleitor

Art. 53º. – è eleitor todo associado que na data da eleição tiver:
a) Mais de 3 (três) meses de inscrição no quadro social;
b) Quitado as mensalidades até 02 (dois) dias antes das eleições;
c) Estiver em gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO ACEN 
GESTÃO 2022/2025

14/04/2022 - Edital de Convocação para eleição de Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

14/04/2022 até 25/04/2022 - Periodo para inscrição das chapas

28/04/2022 - Homologação e divulgação das chapas inscritas

28/04/2022 a 01/05/2022 - Abertura do prazo para impugnação das candidaturas

23/05/2022 - Eleição e Apuração dos votos


Local: Auditório da ACEN
Horário: das 08:00 as 12:00 horas

 

 


José Antonio Cordeiro Leal Uemura
Presidente