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  • Out

    20

    2023

Regulamento

REGULAMENTO: Promoção Sou Mais Naviraí

 

1.EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: Associação Comercial e Empresarial de Naviraí

Endereço: Av Iguatemi, 125, Centro, Naviraí-MS

CEP:79.950-000 CNPJ/MF nº: 03.900.735/0001-60

 

2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Naviraí e Região

 

3. PERÍODO DE  PARTICIPAÇÃO: 20 de Outubro de 2023 a 04 de Janeiro 2024

4. PRÊMIOS INSTANTANEOS: inicio 20 de outubro a 04 de Janeiro 2024

R$ 39.000,00  que será dividido em 1560 vale compras

 

5. PRÊMIOS SORTEIO DIGITAL: 05/01/2024
PRÊMIO                                 VALOR PREMIAÇÃO                                        TOTAL

1° PRÊMIO                            Vale Compras R$ 10.000,00                               R$10.000,00

2° PRÊMIO                            Vale Compras R$ 3.000,00                                 R$3.000,00

3° PRÊMIO                            Vale Compras R$ 2.000,00                                 R$2.000,00

4° ao 12° (9)                          Vale Compras R$ 1.000,00                                 R$9.000,00

13° ao 35° (22)                      Vale Compras R$500,00                                     R$11.000,00

36° ao 65° (30)                      Vale Compras R$200,00                                     R$6.000,00

65 PRÊMIOS                                  TOTAL                                                        R$41.000,00

 

6. CRITÉRIO DE  PARTICIPAÇÃO:

a. Para cada cupom cadastrado na campanha “ Sou Mais Naviraí”, o consumidor terá direito a uma raspadinha digital, que poderá estar premiada com prêmios oferecidos pelas lojas aderentes.

b. Caso seja contemplado, o premiado irá receber uma notificação de sua premiação no e-mail informado durante o cadastro.

c. A retirada do prêmio instantâneos  deverá ser feita exclusivamente pelo ganhador, na empresa que ofereceu o cupom, mediante comprovação e termo de entrega  assinado.

d. A retirada do prêmio do sorteio digital referente o dia 05/01 deverá ser feito na ACEN mediante apresentação de documentos pessoais e assinatura do termo de entrega.

e. Os participantes da campanha “Promoção Sou Mais Naviraí” terão direito a uma raspadinha por cupom cadastrado.

f. O participante  da     ” Promoção Sou  Mais Naviraí “  será responsável pelas informações fornecidas em sua inscrição.

g. Não poderão participar desta promoção os diretores, con selheiros e funcionários da ACEN.

h. Os proprietários  das empresas aderentes da Promoção “Sou Mais Naviraí” poderão participar desde que os cupons sejam oriundos de outras empresas aderentes.

i. Os funcionários poderão participar com o cupom da empresa que trabalha desde que o mesmo tenha comprovante de compras.

j. A participação na promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do Regulamento.

 

7. ENTREGA DOS  PRÊMIOS

a. Após confirmado no aplicativo a contemplação, o cliente sorteado irá receber uma notificação de sua premiação no e-mail cadastrado.

b. A retirada do prêmio instataneo deverá ser diretamente na empresa  onde adquiriu o cupom mediante assinatura do termo de entrega do prêmio.

c. A entrega do prêmio oriunda do sorteio digital  “Promoção Sou Mais Naviraí” será realizada na ACEN com data e hora marcada  mediante a assinatura do Termo de Entrega do , comprovação de identidade mediante a documentação (RG e CPF).

d. Os Prêmios serão entregues na modalidade de voucher-Vale compras e deverão GASTO somente nas  lojas participantes da promoção SOU MAIS NAVIRAÍ, que está constando no verso do VOUCHER e também no aplicativo ACEN mobile na opção EMPRESAS.

e. O prazo para  troca do voucher nas lojas  será 90 dias. 

f. Perdendo o prazo estipulado o voucher não terá mais validade para compras.

 

8  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

a. Não podem participar da Promoção Sou Mais Naviraí,  pessoas jurídicas.

b. Proprietários das empresas aderentes não poderão concorrer com cupons destinados à sua empresa.

c. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

d. Não poderão participar desta promoção os diretores, conselheiros e funcionários da ACEN.

 

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado do sorteio da promoção “Sou Mais Naviraí” será disponibilizado em tempo real pelo APP ACEN Mobile, trasnmissão ao vivo através das midias digitais facebook e instagram, impreensa local Radio Cidade e Cultura FM e durante a semana será disponibilizado no site da ACEN(www.acen.com.br e demais sites.

10. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA SOU MAIS NAVIRAÍ

a. A ACEN – Associação Comercial e Empresarial de Naviraí é responsável pela veiculação da promoção via rádio e outros meios que julgar conveniente.

b. A Empresa participante que utilizar meios de comunicação para fazer a divulgação da Promoção “Sou Mais Naviraí”, terá a obrigatoriedade de inserir a seguinte redação: Promoção “Sou Mais Naviraí Realização ACEN”

c. Ficará à critério de cada empresa fazer a sua divulgação.

d. Quanto à divulgação e publicidade da Promoção Sou Mais Naviraí, terá início a partir de 01 de Outubro nos seguintes meios de comunicações: sites, rádios, som de rua, mídias sociais,  outdoor e  demais meios de comunicação disponível.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

a. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.

b. O participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará disponibIilizado no aplicativo “ACEN Mobile”, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

c. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à ACEN.

d. Nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados coletados dos Consumidores, foram devidamente consentidos pelos mesmos quando cadastrado no aplicativo “ACEN Mobile”, respeitado os princípios destacados em referida legislação, em especial ao princípio da finalidade, cuja necessidade e adequação encontram-se consubstanciadas neste REGULAMENTO.

e. Os dados pessoais coletados dos consumidores (nome, telefone para contato, números do CPF/MF ou RG) serão tratados durante o período da promoção até efetiva divulgação do resultado junto ao site da ACEN sendo os mesmos compartilhados nas redes sociais da Associação pelo  período   limitado  ao   encerramento  desta  promoção.

f. O titular dos dados possui direito a obtenção de todo e qualquer tipo de informação relacionada ao tratamento de seus dados, bem como sua exclusão, a qualquer tempo, bastando solicitá-la à ACEN e-mail acen@acen.com.br

g. Qualquer ocorrência oriunda deste REGULAMENTO relacionada especificamente à LGPD (Lei nº. 13.709/2018) poderá ser encaminhada ao e-mail acen@acen.com.br para providências e medidas necessárias ao caso.

h. Ao final desta promoção, as informações coletadas ficarão armazenadas no Sistema Sophus Tecnologia, utilizado pela ACEN para o gerenciamento da promoção.

i. O ganhador menor de 18 anos deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado (assistido ou representado, conforme o caso) por um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, que será entregue em nome do menor, sendo necessária, no entanto, a assinatura de seu representante legal na documentação.

j. O ganhador receberá o prêmio mesmo que não esteja presente no local do sorteio

k. Fica a critério da empresa estipular o valor mínimo de compras para a entrega dos cupons.

12. TERMO DE   RESPONSABILIDADE

a. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha;

b. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro;

c. Os voucher serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

d. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

e. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

f. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

g. O regulamento estará disponível no aplicativo ACEN Mobile, viabilizando a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.